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Herança da sua PME pode custar o dobro: a regra do ITCMD que muda tudo a partir de 2027

Redação Playsoft 5 min de leitura

A Reforma Tributária mudou o imposto sobre herança (ITCMD) e o custo para suceder sua empresa pode dobrar. Entenda por que 2026 é o ano limite para agir.

Enquanto a maioria dos donos de pequenos e médios negócios está de olho nas mudanças do IBS e da CBS, uma outra parte da Reforma Tributária avançou de forma silenciosa e pode ter um impacto financeiro devastador na continuidade da sua empresa: a nova regra do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o famoso ITCMD.

Se você tem uma empresa familiar e planeja passá-la para a próxima geração, o relógio está correndo. A partir de 2027, o custo para transferir seu patrimônio pode simplesmente dobrar. A boa notícia? O ano de 2026 representa a última janela de oportunidade para organizar a sucessão com as regras atuais, que são muito mais vantajosas. Adiar essa decisão não é mais uma opção, é um risco estratégico.

O que mudou no imposto sobre herança (ITCMD)?

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sempre que há transferência de bens ou direitos por herança ou doação. Até agora, cada estado tinha liberdade para definir suas próprias regras, com muitos optando por uma alíquota única e fixa.

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) acabou com essa flexibilidade. A principal mudança, já estabelecida pela Emenda Constitucional, é a obrigatoriedade da progressividade. Mas o que isso significa na prática?

Alíquotas Progressivas: Quanto mais valioso, mais caro

Progressividade significa que a alíquota do imposto aumenta conforme o valor do patrimônio transferido. Em termos simples: quanto maior a herança ou doação, maior o percentual de imposto a ser pago.

Estados como São Paulo, que aplicavam uma alíquota fixa de 4% para qualquer valor, agora serão forçados a criar faixas de cobrança. A tendência, segundo especialistas, é que as novas alíquotas cheguem ao teto máximo permitido, que é de 8%. Na prática, o custo do imposto para patrimônios mais elevados pode dobrar.

O cálculo do valor da sua empresa também vai mudar

O aumento da alíquota é apenas parte do problema. Uma mudança ainda mais profunda, que afeta diretamente as PMEs, está na forma como o valor da empresa será calculado para fins de imposto.

A regulamentação, que será definida por uma futura Lei Complementar, deve alterar a avaliação das cotas de empresas de capital fechado – o modelo da esmagadora maioria das empresas familiares. A nova base de cálculo tende a ter como piso o patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado.

Isso representa uma mudança radical. Antes, era comum usar o valor contábil da empresa como base. Agora, o cálculo deverá incluir ativos intangíveis, como:

  • A força da sua marca: Quanto vale o nome que você construiu no mercado?
  • Sua carteira de clientes: A base de clientes fiéis que sua empresa possui tem um valor econômico.
  • O "goodwill": O valor adicional que a empresa tem por sua reputação, ponto comercial e posicionamento.

Essa nova base de cálculo pode inflar substancialmente o valor oficial da sua empresa, fazendo com que o imposto (que já terá uma alíquota maior) incida sobre um montante muito mais elevado. O resultado é um efeito multiplicador no custo final da sucessão.

Bens no exterior e o fim da "zona cinzenta"

Outro ponto que a reforma ajustou foi a tributação sobre patrimônio mantido fora do Brasil. Antes, havia uma certa insegurança jurídica sobre como essa cobrança deveria ser feita. A nova legislação tornou a tributação expressa, acabando com qualquer brecha e garantindo que esses bens também entrem na conta do ITCMD, que agora será de competência do estado onde o falecido era domiciliado.

2026: Sua última chance de economizar

Com todas essas mudanças programadas para entrar em pleno vigor nos próximos anos, 2026 se transforma em um prazo final estratégico. Realizar o planejamento sucessório agora permite que a transferência de patrimônio seja feita sob as regras atuais, que são consideravelmente mais baratas.

Esperar para depois significa aceitar pagar o dobro (ou mais) em impostos, um valor que pode comprometer o caixa da empresa e a saúde financeira dos herdeiros, forçando-os, em casos extremos, a vender parte do negócio para arcar com os custos da sucessão.

O planejamento sucessório deixou de ser um assunto puramente jurídico ou familiar. Tornou-se uma decisão de negócio crucial para a sobrevivência da sua PME a longo prazo.

O que você, dono de negócio, deve fazer agora?

Ignorar o problema não é uma opção. A procrastinação terá um custo alto e real. Se você quer proteger o legado que construiu, aqui estão os passos práticos a serem tomados imediatamente:

  1. Reconheça a urgência: O primeiro passo é entender que esta não é uma questão para "depois". O prazo é 2026. Coloque o planejamento sucessório como uma prioridade estratégica.

  2. Mapeie seu patrimônio: Faça um levantamento completo de todos os ativos da empresa e pessoais. Inclua imóveis, investimentos, cotas da empresa e, com ajuda profissional, estime o valor dos ativos intangíveis e dos bens no exterior.

  3. Busque assessoria especializada: Este não é um processo para amadores. Contrate advogados tributaristas e contadores com experiência em planejamento patrimonial e sucessório. Eles poderão analisar seu caso específico e desenhar a melhor estratégia.

  4. Avalie as ferramentas: Converse com seus assessores sobre as estruturas disponíveis. A criação de uma holding familiar (uma empresa criada para administrar o patrimônio da família) continua sendo uma ferramenta poderosa. Outra estratégia é a doação de cotas em vida, que, se feita de forma planejada, pode aproveitar faixas de isenção ou alíquotas menores do imposto.

O futuro da sua empresa depende das decisões que você tomar hoje. Agir até 2026 não é apenas uma forma de economizar dinheiro; é um ato de responsabilidade para garantir que o negócio que você dedicou a vida para construir continue prosperando nas mãos da próxima geração.

Matéria produzida pela Redação Playsoft com apoio de inteligência artificial e revisão editorial.